Terça, 16 de Setembro de 2025

CNJ Ordena Retificação de Certidões de Óbito das Vítimas da Chacina de Acari

Justiça determina alteração na causa da morte em certidões de óbito de vítimas da chacina ocorrida em 1990

16/09/2025 às 17:25
Por: Redação

Mais de 35 anos após o Massacre de Acari, que resultou na morte de 11 jovens em 1990 no Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a emissão imediata de certidões de óbito das vítimas com a retificação do registro de causa da morte: “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto da chacina de Acari”.

Uma resolução aprovada nesta terça-feira (16) pelo órgão estabelece que os cartórios responsáveis devem fazer a emissão de forma conjunta, para as 11 vítimas.

Segundo o CNJ, a medida é mais um passo para cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, em dezembro do ano passado, condenou o estado brasileiro pelo desaparecimento forçado dos 11 jovens moradores da favela de Acari, na zona norte do Rio de Janeiro, em 1990.

A certidão de óbito com os dados corretos é necessária, por exemplo, para que os familiares consigam acessar a indenização prevista por uma lei aprovada em 2022 pelo Estado do Rio de Janeiro.

Ainda pela norma do CNJ, os familiares das vítimas não precisam entrar com ações judiciais para obter ou corrigir os registros.

“A medida evita os custos, a demora e a revitimização”, disse o órgão, em nota.

“Em nome do Estado brasileiro, peço desculpas às famílias de todas as vítimas”, disse o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, após a aprovação da medida, cumprindo, dessa maneira, mais uma das determinações previstas na sentença da CIDH.